Aos que se interessam pelo tema da adoção por casais ou indivíduos de orientação homossexual, deixo aqui a dica para que leiam o artigo escrito pela advogada Edenilza Gobbo.
No artigo Adoção por casais homossexuais a Dra. Gobbo discorre sobre o tema de maneira inteligente e racional e esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz nenhum tipo de restrição quanto à orientação sexual do adotante.
Ela também chama atenção para o fato de que os direitos da criança e do adolescente devem estar acima dos interesses individuais do adulto, e que seria injusto privá-los de um lar e principalmente de amor e carinho, em razão do preconceito.
Ela também chama atenção para o fato de que os direitos da criança e do adolescente devem estar acima dos interesses individuais do adulto, e que seria injusto privá-los de um lar e principalmente de amor e carinho, em razão do preconceito.
Segundo a Dra. Gobbo “a adoção, se tomada por ato de amor e doação pode ser concedida também aos homossexuais individualmente ou aos parceiros homoafetivos”. Portanto, o único impedimento à adoção, seja por homo ou heterossexuais, seria a ausência de amor.
Vale a pena ler!
Segue o link para leitura: http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/135?rvTextold=-1258476700%20
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